O que é CDF? Você já ficou em dúvida se o resíduo da sua empresa realmente teve o destino correto? Quando o assunto é resíduo, o problema raramente está na geração, mas no que acontece depois.
Em 2024, o Brasil ultrapassou 81 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos, com crescimento em relação ao ano anterior.
Apesar da maior parte ter sido coletada, pouco menos de 60% recebeu destinação ambientalmente adequada em aterros sanitários, segundo dados da Agência Brasil.
Ao longo do texto, você vai entender o que é o Certificado de Destinação Final, quando ele deve ser emitido, quais resíduos demandam esse controle e como a legislação brasileira trata o tema.
Siga a leitura e descubra quais pontos merecem atenção e onde muitas empresas ainda erram!
Leia em seguida: Compliance ambiental: o que é, importância e como aplicar na empresa
O que é CDF e qual a sua função na gestão de resíduos?
O Certificado de Destinação Final de Resíduos (CDF) é um documento concebido a partir do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), cujo objetivo é garantir o destino adequado dos materiais gerados.
O CDF atesta que o resíduo foi destinado corretamente, conforme a sua natureza:
- Resíduos químicos: destinação em aterros industriais, coprocessamento ou incineração.
- Resíduos biológicos ou infectantes: tratamento por autoclavagem ou micro-ondas.
- Resíduos recicláveis: como móveis, eletrodomésticos e eletrônicos, encaminhados para o Descarte Ecológico e, posteriormente, para a reciclagem.
Com o Certificado de Destinação Final em mãos, a empresa geradora de resíduos pode comprovar, tanto aos clientes quanto aos órgãos reguladores, que a disposição final dos itens é realizada de maneira adequada e seguindo a legislação ambiental.
Base legal e regulamentação do CDF no Brasil
Existe um conjunto de leis, normas e obrigações que definem como cada material deve ser acompanhado, tratado e registrado.
Mesmo com mais de 81 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos geradas no país em um único ano, pouco menos de 60% recebe destinação ambientalmente adequada.
Esse descompasso entre volume e controle explica por que a legislação passou a exigir rastreabilidade, registro formal e comprovação documental da destinação final.
Nos próximos tópicos, vamos detalhar como se dá a regulamentação do CDF em território brasileiro. Confira!
Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n.º 12.305/2010)
A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece a base legal do Certificado de Destinação Final.
A Lei n.º 12.305/2010 estabelece que as empresas acompanhem a geração, o percurso e a destinação ou disposição dos resíduos e rejeitos gerados em suas atividades.
Esse controle formaliza a responsabilidade do gerador e registra o destino dado a cada produto descartado.
Nesse contexto, o CDF comprova que os rejeitos seguiram para aterros e/ou que os resíduos passaram por tratamento, reaproveitamento ou outra solução compatível com sua natureza.
Normas do CONAMA e exigências complementares
As normas do CONAMA definem critérios técnicos para o controle dos resíduos sólidos e sustentam diretrizes complementares de reporte ao poder público.
Entre elas, a Resolução CONAMA n.º 313/2002 orienta a coleta de dados sobre geração e destinação de resíduos, base do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.
A Portaria MMA n.º 280/2020 estruturou esse inventário em âmbito nacional. Desde 2021, geradores sujeitos ao PGRS entregam informações anuais até 31 de março, sempre com dados do ano anterior. O envio ocorre pelo sistema do SINIR e complementa o que já consta no MTR.
O inventário consolida informações declaradas ao longo do ano, com dados organizados sobre:
- geração e tipologia dos resíduos;
- formas de armazenamento adotadas;
- transporte realizado;
- destinação final ambientalmente adequada.
Essas exigências ampliam o nível de controle ambiental e permitem ao poder público acompanhar fluxos, volumes e práticas adotadas pelos geradores.
Quem deve emitir o certificado de destinação final?
O CDF deve ser emitido pelo destinador, ou seja, pela empresa responsável pela destinação final dos resíduos, após o recebimento e o tratamento adequado desses materiais.
O gerador de resíduos é responsável por preencher e emitir o MTR. No entanto, o CDF só é gerado pelo destinatário, que atesta a destinação correta.

Tipos de resíduos que exigem CDF
Diversos tipos de resíduos exigem Certificado de Destinação Final quando passam por MTR e precisam de comprovação formal da destinação adotada.
O critério não está no rótulo do resíduo, mas no controle do percurso: geração, transporte e destino. Abaixo, os principais casos!
Resíduos industriais e de processos produtivos
Indústrias geram resíduos sólidos e líquidos ao longo da produção. Muitos deles não são inertes e demandam tratamento técnico antes do descarte. Sempre que há MTR envolvido, o CDF formaliza o encerramento desse fluxo e registra a destinação aplicada.
Resíduos perigosos (Classe I)
Aqui, entram materiais com risco ambiental ou à saúde humana. Produtos químicos tóxicos, solventes, lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias fazem parte desse grupo. O CDF funciona como prova documental da destinação realizada conforme as normas.
Resíduos não inertes (Classe II A)
Mesmo sem classificação como perigosos, esses resíduos demandam tratamento. Restos de processos industriais, resíduos orgânicos de cozinhas e materiais de varrição são exemplos comuns.
Após o tratamento ou encaminhamento adequado, o documento registra a conclusão correta dessa etapa.
Resíduos recicláveis e gerados em grande volume
Materiais recicláveis ou passíveis de reaproveitamento também entram no escopo quando há MTR no gerenciamento. Reciclagem, compostagem ou outra destinação intermediária geram CDF para comprovar que o resíduo seguiu o fluxo previsto no plano de gestão.
Como emitir o certificado de destinação final (CDF)?
Para emitir o CDF, todos os envolvidos no processo de destinação dos resíduos devem estar devidamente cadastrados no SINIR.
O processo se inicia com o gerador de resíduos, que cadastra as informações essenciais no sistema e emite o MTR. Após o resíduo ser transportado e destinado de forma adequada, o destinador emite o CDF, atestando o correto tratamento ou disposição final dos materiais.
Informações que devem constar no documento:
- Nota fiscal, peso e classe dos resíduos: dados básicos que ajudam a rastrear o tipo e a quantidade de material descartado.
- Dados cadastrais do destinador: informações completas no cabeçalho, incluindo nome, CPF ou CNPJ, e localização.
- Informações do gerador de resíduos: detalhes sobre a empresa que enviou os materiais, como nome, endereço e CNPJ.
- Lista detalhada dos resíduos: especificações completas sobre os materiais descartados, como tipo, quantidade e classificação.
- Licenciamento ambiental do destinador: registro do número da Licença Ambiental de Operação (LAO), incluindo o código de atividade e a validade.
- Declaração de destinação segura: uma afirmação formal de que os resíduos foram recebidos e tratados ou dispostos de forma segura e conforme a legislação.
Vantagens do CDF para empresas e meio ambiente
O Certificado de Destinação Final organiza a relação entre empresa, resíduos e responsabilidade ambiental. Seus benefícios aparecem na rotina operacional, no posicionamento institucional e no impacto gerado fora dos limites da organização.
Entre os principais pontos, estão:
- Conformidade com a legislação ambiental: atende às exigências legais e reduz penalidades ligadas à destinação inadequada de resíduos.
- Redução de riscos jurídicos e reputacionais: diminui conflitos, autuações e danos à imagem causados por falhas na gestão de resíduos.
- Imagem corporativa mais confiável: reforça a credibilidade da empresa diante de clientes, parceiros e fornecedores.
- Acesso a contratos e mercados mais exigentes: cumpre critérios ambientais cobrados em licitações, auditorias e negociações comerciais.
- Rastreabilidade e controle da destinação: mantém registros formais sobre o destino dos resíduos e facilita processos de fiscalização.

Como a Ecoassist atua na emissão e no controle do CDF?
Na Ecoassist, atuamos do início ao fim da logística reversa para garantir a emissão e o controle do CDF conforme as diretrizes legais.
Organizamos cada etapa, validamos as informações e formalizamos a destinação dos resíduos com base em registros técnicos e documentação consistente.
Todo o fluxo passa por rastreabilidade, com dados registrados e conferidos ao longo do processo. Isso reduz falhas, inconsistências e lacunas documentais que costumam gerar questionamentos em auditorias e fiscalizações.
Converse com a Ecoassist e entenda como estruturamos a emissão e o controle do CDF!
Conclusão
Concluindo, o CDF é mais do que um documento — é uma garantia de que os resíduos da sua empresa estão sendo gerenciados de forma segura e conforme a legislação ambiental.
Emiti-lo corretamente fortalece a responsabilidade ambiental da sua organização e evita problemas com os órgãos fiscalizadores.
Precisa de ajuda para dar a destinação adequada aos seus resíduos e emitir o MTR ou está precisando de suporte em gestão ambiental?
A Ecoassist está pronta para oferecer as soluções sustentáveis que sua empresa precisa. Garanta uma gestão de resíduos sem dor de cabeça. Fale conosco!