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A Política Nacional de Resíduos Sólidos: Entenda o Panorama do Lixo no Brasil

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Politica Nacional de Residuos Solidos

Você sabia que a forma como gerenciamos nossos resíduos pode impactar diretamente o meio ambiente e a qualidade de vida das futuras gerações? A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi criada para enfrentar esse desafio, promovendo a responsabilidade na gestão de resíduos e a sustentabilidade em nosso país. 

Neste artigo, vamos desvendar o papel vital da PNRS, suas principais diretrizes e como você, seja uma pessoa física ou jurídica, pode se alinhar a essa legislação. Prepare-se para descobrir como pequenas ações podem fazer uma grande diferença na construção de um Brasil mais sustentável!

O que é a política nacional de resíduos sólidos?

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é uma lei brasileira que visa organizar a forma como as empresas, o governo e os consumidores lidam com os resíduos sólidos no Brasil.

Os resíduos abordados pela PNRS abrangem uma ampla gama de materiais, desde embalagens de produtos, sejam elas de papel, plástico ou metal, até os próprios produtos descartados, incluindo baterias, eletrônicos, móveis e outros itens como tecidos e roupas e resíduos de construção civil.

Qual o objetivo da política nacional de resíduos sólidos?

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) não se limita a um único objetivo, mas abrange um conjunto de metas interligadas que visam transformar a gestão de resíduos no Brasil. No entanto, todas convergem para um propósito central: reduzir a geração de resíduos e mitigar seus impactos no meio ambiente e na saúde pública, promovendo uma economia circular e sustentável.

Para atingir esses objetivos, a PNRS estabelece uma hierarquia de prioridades na gestão de resíduos, conhecida como a ordem de gestão, que deve ser seguida por empresas, governos e pela própria população. Essa ordem consiste em:

  1. Não geração: Evitar ao máximo a produção de resíduos. Isso significa adotar um consumo consciente, questionando a real necessidade de adquirir novos produtos. Por exemplo, perguntar-se: “Será que preciso de um novo par de sapatos apenas para seguir a moda, se o meu atual está em boas condições?”
  2. Redução: Diminuir a quantidade de resíduos gerados. Um exemplo prático seria evitar o uso de sacolas plásticas em supermercados, substituindo-as por ecobags reutilizáveis.
  3. Reutilização: Aproveitar os materiais que já possuímos, dando a eles novas funções. Por exemplo, potes de vidro que antes armazenavam alimentos podem ser reutilizados para guardar temperos ou grãos.
  4. Reciclagem: Separar e destinar corretamente materiais recicláveis, como papel, plástico, vidro e metais. Além da separação, é importante limpar esses materiais antes de enviá-los para a coleta seletiva ou para cooperativas de reciclagem.
  5. Tratamento dos resíduos sólidos: A responsabilidade pelo tratamento adequado dos resíduos recicláveis cabe às empresas de reciclagem e cooperativas. Elas processam esses materiais, permitindo que retornem ao ciclo produtivo.
  6. Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos: Tratar de forma segura os rejeitos que não podem ser reciclados ou reaproveitados. Em casa, isso pode incluir a compostagem de restos de alimentos, como cascas e folhas. Já rejeitos como papel higiênico usado, que não são recicláveis, devem ser corretamente destinados ao lixo comum para que empresas especializadas façam o descarte final.

Metas da PNRS

Além​ disso, entre e as principais metas da PNRS também estão:

  1. A proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
  2. Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
  3. Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
  4. Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
  5. Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
  6. Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
  7. Gestão integrada de resíduos sólidos;
  8. Cooperação técnica e financeira entre o poder público e o setor empresarial para a gestão integrada de resíduos sólidos;
  9. Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
  10. Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;
  11. Prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para produtos reciclados e recicláveis, bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
  12. Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
  13. Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;
  14. Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
  15. Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.

Quem inventou a política nacional de resíduos sólidos?

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi criada por meio da Lei nº 12.305, sancionada em 2 de agosto de 2010, durante o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A elaboração dessa lei foi resultado de um processo colaborativo que envolveu diversas entidades governamentais, sociedade civil e especialistas na área de meio ambiente.

Embora não tenha um único “inventor”, a criação da PNRS foi impulsionada por um contexto de crescente preocupação ambiental e a necessidade de uma gestão mais eficaz dos resíduos no Brasil, especialmente após a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20) em 2012. A PNRS reflete um esforço conjunto para enfrentar os desafios da gestão de resíduos sólidos no país.

Qual a relação entre a PNRS e a logística reversa?

É quase impossível discutir a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) sem mencionar a logística reversa, um dos seus instrumentos mais cruciais. 

Por meio da logística reversa, as empresas são incentivadas a desenvolver programas que facilitem a devolução de materiais, como embalagens plásticas, produtos eletrônicos e pneus, promovendo a reutilização e a reciclagem desses materiais, ou a destinação final adequada, no caso de resíduos perigosos ou que não podem ser reciclados.

 

São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: 

I – agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas; 

II – pilhas e baterias

III – pneus

IV – óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens

V – lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista

VI – produtos eletroeletrônicos e seus componentes.  

Além desses produtos também devem implantar a logística reversa em produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, assim como a demais produtos e embalagens de acordo com o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente pelos resíduos gerados. 

Assim, a logística reversa se alinha perfeitamente aos objetivos e metas da PNRS, não somente viabilizando a reciclagem e reutilização dos resíduos, mas também ao fortalecer a responsabilidade compartilhada entre fabricantes, consumidores e o poder público.

Classificação dos resíduos segundo a PNRS

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) classifica os resíduos de acordo com sua origem, periculosidade e características. Essa classificação é importante para definir como deve ser o gerenciamento dos diferentes tipos de resíduos, considerando seus impactos no meio ambiente e na saúde pública. A seguir, estão as principais classificações dos resíduos segundo a PNRS:

  1. Quanto à origem:
  • Resíduos domiciliares: Gerados em residências, como restos de alimentos, embalagens e outros itens descartados no dia a dia.
  • Resíduos comerciais: Originados de atividades comerciais, como lojas, restaurantes, escritórios, entre outros.
  • Resíduos públicos: Resultantes da limpeza urbana, como varrição de ruas, resíduos de feiras livres e podas de árvores.
  • Resíduos industriais: Gerados por processos produtivos industriais, podendo incluir resíduos sólidos e líquidos.
  • Resíduos de serviços de saúde: Provenientes de hospitais, clínicas, laboratórios e outros estabelecimentos de saúde, incluindo materiais contaminados e perigosos.
  • Resíduos da construção civil: Originados de obras, demolições, reformas e reparos de edificações.
  • Resíduos de serviços de transporte: Gerados por atividades ligadas a serviços de transporte, como resíduos de manutenção de veículos.
  • Resíduos agrícolas: Gerados em atividades agropecuárias, como restos de colheitas, embalagens de agrotóxicos e dejetos animais.
  • Resíduos de mineração: Resultantes da extração e beneficiamento de minérios.
  1. Quanto à periculosidade:
  • Resíduos perigosos: Aqueles que, devido às suas propriedades químicas, físicas, biológicas ou infectocontagiosas, apresentam riscos à saúde pública ou ao meio ambiente. Exemplo: resíduos químicos, pilhas, baterias, óleos lubrificantes.
  • Resíduos não perigosos: Não apresentam riscos à saúde pública ou ao meio ambiente. Podem ser subdivididos em:
    • Resíduos recicláveis: Materiais que podem ser reprocessados para reutilização, como papel, plástico, vidro e metais.
    • Resíduos não recicláveis: Aqueles que, devido às suas características, não podem ser reaproveitados, como certos tipos de lixo orgânico ou resíduos contaminados.
  1. Quanto à natureza física:
  • Resíduos sólidos: Materiais em estado sólido ou semi-sólido que resultam de atividades humanas e são descartados como lixo.
  • Resíduos líquidos: Incluem líquidos que não podem ser descartados diretamente em sistemas de esgoto ou corpos d’água sem tratamento adequado.

Essa classificação orienta a gestão correta dos resíduos, facilitando sua segregação, coleta, tratamento e destinação final, em consonância com os princípios da PNRS.

Qual o papel das empresas dentro da PNRS?

O papel das empresas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é crucial para a implementação e o sucesso das metas estabelecidas. Entre as principais ações que podem ser adotadas por elas estão:

Responsabilidade pela Logística Reversa

As empresas devem implementar sistemas de logística reversa, que visam garantir o retorno de determinados produtos ao ciclo produtivo após o consumo. Isso inclui itens como embalagens, produtos eletrônicos, pneus, baterias, entre outros. 

Elas devem organizar ou participar de programas que facilitem a devolução de produtos e embalagens para a destinação ambientalmente adequada.

Redução da geração de resíduos

As empresas são incentivadas a adotar práticas que reduzam a geração de resíduos desde o início do processo produtivo. Isso inclui o design de produtos mais duráveis, que utilizem menos recursos e que sejam mais facilmente recicláveis ou reutilizáveis, promovendo uma economia circular.

Desenvolvimento de tecnologias limpas

A adoção e desenvolvimento de tecnologias limpas são essenciais para minimizar os impactos ambientais dos processos produtivos. Isso envolve a escolha de matérias-primas sustentáveis e o tratamento eficiente dos resíduos gerados durante a produção.

Gestão adequada de resíduos perigosos

As indústrias, especialmente as que geram resíduos perigosos, têm o dever de adotar medidas para reduzir a periculosidade desses materiais e garantir seu tratamento e destinação final adequados, prevenindo danos ao meio ambiente e à saúde pública.

Incentivo à reciclagem

Promover a reciclagem é uma parte importante da atuação empresarial, que pode ser feita através da utilização de insumos recicláveis nos processos produtivos e do estímulo ao mercado de recicláveis, gerando demanda por esses materiais.

Educação e conscientização ambiental

Contribuir para a educação ambiental é outro aspecto significativo, onde as empresas devem informar consumidores, fornecedores e colaboradores sobre a correta destinação dos produtos e incentivar práticas sustentáveis de consumo e descarte.

Qual o papel dos consumidores dentro da PNRS?

Embora as empresas tenham um papel mais visível, a contribuição dos consumidores é igualmente importante para a eficácia da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). As principais responsabilidades dos consumidores incluem:

Consumo consciente

Adotar uma abordagem crítica ao adquirir produtos é o primeiro passo para os consumidores que desejam aderir às diretrizes da PNRS. Isso envolve questionar a real necessidade de uma compra e optar por itens que sejam sustentáveis e duráveis. Essa consciência reduz a demanda por produtos descartáveis e de uso único, promovendo um consumo mais responsável.

Adoção de práticas sustentáveis

O consumo consciente também implica em adotar hábitos sustentáveis, como a redução do uso de embalagens descartáveis e a escolha de produtos com menor impacto ambiental. Optar por itens reutilizáveis, como sacolas e garrafas, é uma maneira eficaz de minimizar a geração de resíduos e promover a sustentabilidade.

Separação e destinação correta de resíduos

A contribuição dos consumidores se estende ao gerenciamento dos resíduos em casa. Realizar a separação correta de recicláveis, orgânicos e rejeitos facilita a coleta seletiva e a reciclagem, promovendo uma gestão de resíduos mais eficiente.

Participação em programas de logística reversa

​Os consumidores também devem procurar se engajar nos programas de logística reversa oferecidos pelas empresas, devolvendo produtos e embalagens que podem ser reciclados ou reutilizados. Essa colaboração é essencial para garantir a destinação adequada e o fechamento do ciclo produtivo.

Cumprimento da PNRS: Qual as consequências de negligenciar a legislação?

Negligenciar a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) pode trazer sérias consequências para empresas, municípios e indivíduos. Abaixo listamos as principais implicações de não cumprir as obrigações previstas pela PNRS:

Sanções e multas

  • Empresas e municípios que não implementam a gestão adequada dos resíduos sólidos estão sujeitos a multas e outras penalidades administrativas, que podem variar de acordo com a gravidade da infração.
  • Além das multas, empresas e municípios podem enfrentar advertências, interdição temporária ou até suspensão das atividades caso não regularizem a gestão de resíduos conforme a legislação.

Responsabilidade civil e criminal

  • A negligência na gestão de resíduos pode acarretar responsabilidade civil, obrigando o infrator a indenizar danos ambientais e ressarcir os prejuízos causados a terceiros.
  • Em casos graves, onde a má gestão resulta em contaminação ambiental ou riscos à saúde pública, os responsáveis podem enfrentar ações criminais com penas que incluem detenção, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

Danos à reputação

  • Em um cenário onde consumidores e investidores estão cada vez mais atentos às práticas sustentáveis, empresas que não seguem a PNRS podem sofrer danos à imagem e reputação, pois a falta de conformidade pode prejudicar a confiança do público e comprometer parcerias comerciais.

Perda de licenças e autorização para operar

  • Empresas que não atendem às normas estabelecidas pela PNRS podem ter suas licenças ambientais revogadas, o que pode interromper ou até inviabilizar suas operações.

Impacto econômico

  • A gestão inadequada de resíduos pode gerar custos elevados no longo prazo, seja por multas, indenizações ou pelo aumento de custos relacionados à recuperação de áreas degradadas e tratamento de contaminações.

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