O descarte adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é essencial para proteger trabalhadores e o meio ambiente. Esses itens, usados para reduzir riscos ocupacionais, têm vida útil limitada e exigem manejo correto.
Veja por que esse cuidado é tão importante:
- Quase 21% dos acidentes de trabalho com exposição a material biológico em 2024 ocorreram por descarte indevido de materiais perfurocortantes, segundo casos notificados no SINAN;
- EPIs usados podem gerar riscos de contaminação, se descartados de forma incorreta;
- O manejo errado também pode comprometer a identidade visual das empresas;
- Descartar de maneira apropriada garante que os resíduos sejam tratados de forma sustentável e responsável.
Neste artigo, você encontrará informações detalhadas sobre como proceder com o descarte de EPIs, garantindo segurança e sustentabilidade! 😉
O que é EPI?
Os EPIs são equipamentos utilizados por profissionais para prevenir acidentes e reduzir riscos à saúde durante o trabalho.
Esses dispositivos são exigidos em determinadas profissões que envolvem riscos no trabalho, conforme as normas do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
Seu fornecimento deve ser realizado pelos empregadores em conjunto com treinamentos e orientações sobre o uso.
Para isso, o empregado deve se comprometer a utilizar os dispositivos para a finalidade correspondente, preservar e assegurar a conservação dos equipamentos e ainda comunicar o empregador em casos de impossibilidade de uso imediatamente.
Dentre as categorias comuns de EPIs, pode-se encontrar:
- Botas;
- Capacetes;
- Cintos de segurança;
- Luvas;
- Magotes;
- Máscaras;
- Óculos de proteção;
- Protetores auriculares;
- Protetor solar;
- Outros.
O que a NR-6 diz sobre o descarte de EPIs?
A NR-6 estabelece que o descarte de EPI é responsabilidade da empresa. Além de fornecer e controlar o uso dos equipamentos, o empregador precisa garantir que a destinação seja feita de forma apropriada, seguindo os riscos envolvidos.
Os EPIs são divididos em três classes. Essa classificação define como cada item deve ser descartado:
- Classe 1 – equipamentos contaminados por vírus, bactérias ou agentes nocivos. Esses itens exigem separação, identificação com símbolo de substância infectante e coleta feita por empresas credenciadas junto aos órgãos ambientais.
- Classe 2 – equipamentos não contaminados, mas que podem se tornar perigosos dependendo da interação com o meio ambiente. Geralmente, são encaminhados para aterros sanitários ou para reciclagem, quando possível.
- Classe 3 – equipamentos sem risco de contaminação ou danos ambientais, mas que, por não serem biodegradáveis, também precisam de descarte controlado.
No caso dos EPIs de classe 2 e 3, a reciclagem é recomendada sempre que o material permitir. Isso reduz o impacto ambiental e evita a sobrecarga dos aterros.
Já os EPIs da classe 1 exigem um processo mais rigoroso, com transporte e destinação para evitar riscos à saúde pública e ao meio ambiente.
Quais os materiais utilizados na composição de EPIs?
Em sua composição, o EPI deve utilizar matéria-prima para neutralizar o risco ocupacional iminente. Um eletricista, por exemplo, necessita de luvas especiais para evitar o contato direto com eletricidade e prevenir um choque.
Diante disso, o par de luvas melhor indicado contém uma camada de borracha costurada junto ao tecido, reforçando a proteção.
Para pessoas que trabalham em grandes alturas, as cintas e fitas de carga são extremamente necessárias, bem como ganchos e prendedores.
O equipamento é obrigatório para que os danos sejam minimizados ou totalmente neutralizados em casos de acidentes.
Por outro lado, o plástico está presente nos capacetes, armações de óculos e protetores auriculares.
Nos casos de EPIs, o plástico utilizado deve ser do tipo mais resistente, sendo necessário um tratamento específico para reciclagem, bem como demais matérias-primas utilizadas.
Outro item obrigatório, principalmente para profissionais de obra ou que atuam à noite, são os uniformes com fitas refletoras e fluorescentes, que ampliam a visão de terceiros.
Quando descartar os EPIs?
O descarte de EPI deve ser feito sempre que o equipamento apresentar danos, falhas, contaminação ou quando atingir o fim da validade indicada pelo fabricante.
Essa análise deve ser feita antes de cada uso e, caso o item não esteja em boas condições, ele precisa ser substituído imediatamente.
Conforme registros do SINAN, muitos acidentes poderiam ser evitados com a substituição de EPIs antes do fim da validade ou diante de danos.
Antes de descartar, no entanto, é importante classificá-los conforme a Norma ABNT NBR 10004:2004.
O descarte de EPI, portanto, envolve identificar o estado do item, classificar o tipo de resíduo e encaminhá-lo para o destino certo.
Riscos de descartar EPIs no lixo comum
O descarte de EPI no lixo comum gera impactos graves para o meio ambiente e para a saúde pública.
Máscaras, luvas e outros equipamentos jogados em lixeiras domésticas, ruas ou córregos acumulam-se em grande escala e se transformam em um problema coletivo.
Quando descartados de forma incorreta, esses materiais entopem bueiros, poluem rios e oceanos e liberam microplásticos e substâncias tóxicas que contaminam o solo, a água e a cadeia alimentar.
Animais marinhos e terrestres ingerem ou se prendem nesses resíduos, afetando diretamente a biodiversidade. Além disso, o acúmulo em áreas urbanas aumenta o risco de enchentes, já que os sistemas de drenagem ficam bloqueados.
Há também o risco à saúde da população. Máscaras e luvas podem carregar vírus e bactérias, expondo profissionais de limpeza, catadores e quem circula nas proximidades a possíveis infecções.
Para se ter uma ideia do impacto, a coleta de lixo representa cerca de 10% de todos os acidentes de trabalho no Brasil. Um simples corte na mão pode afastar o trabalhador por até dez dias.
Do ponto de vista legal, o descarte inadequado de EPIs viola normas ambientais e de saúde pública, podendo resultar em multas e penalidades para empresas e indivíduos.
O que fazer com EPIs fora de uso?
Utilizar EPIs impróprios oferece risco iminente ao trabalhador, sendo também uma violação à saúde do trabalho estabelecida pelo MTE.
Por isso, ao perceber que os acessórios estão impróprios para uso, o empregador deve providenciar o descarte de EPIs usados de maneira ecologicamente correta, conforme prevê a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n.º 12.305/2010).
Descaracterização visual dos EPIs
A descaracterização visual dos EPIs é uma etapa fundamental no processo de descarte. O objetivo é garantir que os equipamentos deixem de ter aparência de uso e não possam ser reutilizados de forma inadequada.
Após a coleta e triagem, os itens passam por um processo de desmontagem ou trituração. Nessa fase, são retirados componentes que caracterizam o EPI, como partes metálicas, plásticos, filtros e outros materiais.
A descaracterização segue normas da Política Nacional de Resíduos Sólidos e do Decreto n.º 7.404/2010. Isso garante que o procedimento ocorra dentro dos padrões ambientais e de saúde exigidos.
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Faça o descarte de EPIs com a Ecoassist
O descarte de EPIs usados é essencial para garantir a segurança e a conformidade ambiental. Esses itens devem ser cuidadosamente desmontados e separados para evitar riscos de exposição e garantir que a identidade visual das marcas seja preservada.
Para te ajudar com isso, a Ecoassist facilita esse processo com coleta nacional para empresas e indivíduos, com valores baseados em volume e localização.
Todo o material recolhido é transportado de forma rastreada até os parceiros licenciados, onde passa por tratamento conforme o tipo de resíduo.
Após a destinação final, a Ecoassist emite o Certificado de Destinação Final (CDF), garantindo que todo o descarte foi feito conforme as normas ambientais.
Com isso, as organizações passam a ter um documento válido para auditorias, renovação de licenças e valorização de ações sustentáveis.
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