Blog

Resíduos Classe I e Classe II qual a diferença?

Compartilhe via

descarte de ar condicionado

Para que uma boa gestão de resíduos seja feita é importante antes de mais nada, entender se são resíduos classe I ou resíduos classe II. No Brasil essa classificação de resíduos é determinada pela norma NBR 10.004, um documento editado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) em 2004. Com a NBR 10.004 os diferentes tipos de resíduos foram agrupados de acordo com seu grau de periculosidade, bem como suas propriedades físicas, químicas e seu potencial patogênico.

Dessa forma, o documento enquadra os resíduos sólidos de acordo com o risco que eles representam para a saúde pública e o meio ambiente:

  • Classe I – Resíduos Perigosos
  • Classe II – Resíduos Não Perigosos

Os resíduos classe II ainda são subdivididos em outras duas classes: não inertes (A)  e inertes (B)

Classe I – Resíduos Perigosos

As características analisadas para determinar se um resíduo é classe I são as seguintes:

  • Inflamabilidade: é definido como a facilidade com que algo queima ou entra em ignição, causando fogo ou combustão. São materiais inflamáveis catalisadores, solventes como acetona, acetato de etila, éter etílico, n-butanol e metanol, resíduos de solventes, restos de tintas, entre outros.

Resíduos inflamáveis podem ser líquidos com ponto de fulgor inferior a 60º C (exceto soluções aquosas com menos de 24% do volume em álcool, segundo ABNT NBR 14.598/2007);

Mas também pode ser considerado um resíduo inflamável e não ser líquido, mas nas condições de temperatura de 25º C e pressão de 01 atmosfera produzir fogo por fricção, absorção de umidade ou alterações químicas espontâneas, dessa forma, queimando de modo vigoroso e persistente dificultando a extinção do incêndio;

Ele também pode ser oxidante,ou seja, substância que pode liberar oxigênio estimulando a combustão ou aumentando a intensidade do fogo em outros materiais;

Além disso, por ser apresentado na forma de gás comprimido inflamável, de acordo com as regras para o transporte de produtos perigosos da Portaria 204/1997 do Ministério dos Transportes.

  • Corrosividade: fenômeno de deterioração e perda de material devido a reações químicas e eletrônicas. São materiais corrosivos: borras e resíduos ácidos, resíduos de ácidos carboxílicos, acumuladores elétricos à base de chumbo, pilhas e baterias, ácido sulfúrico, cromo, chumbo e outros.

Na forma aquosa a substância é corrosiva quando possuir PH (potencial hidrogeniônico) inferior ou igual a 2, superior ou igual a 12,5 e quando misturado com água na proporção de 1:1 em peso produzir uma solução com PH inferior a 2 ou superior ou igual a 12,5;

Também pode ser líquido e, quando misturado com água na proporção 1:1 em peso, produzir corrosão no aço maior que 6,5 mm/ano em temperatura de 55º C  segundo Comissão Panamericana de Normas Técnicas – COPANT 1020 e United States Environmental Protection Agency – USEPA SW 846.

  • Reatividade: esse conceito explica a tendência que uma reação química tem de acontecer. Os resíduos que se encaixam nessa classificação são: lodo industrial, soluções exauridas de operações de galvanoplastia, carvão usado em tratamento de afluentes líquidos e que contêm explosivos, etc.

Resíduos reativos podem apresentar uma ou mais das seguintes características. Serem instáveis e reagirem de forma violenta e imediata sem detonar. Ou reagirem de forma violenta com a água, formando misturas com potencial explosivo quando em contato, gerando gases, vapores ou fumaças tóxicas em altas quantidades oferecendo danos à saúde pública e/ou ao meio ambiente. Também são classificados reativas, substâncias que possuem em sua composição CN (cianeto) ou S2- (íons de enxofre) em concentrações acima de 250 mg de HCN (cianeto de hidrogênio) liberável por kg de resíduo (USEPA SW 846).

São ainda considerados resíduos reativos, substâncias que,  uma vez confinadas, produzem explosões ou detonações sob estímulos e ações catalíticas em temperatura ambiente. Ou ainda produzirem reações ou decomposições detonantes ou explosivas a 25º C e 01 atmosfera de pressão. Por fim, materiais explosivos por criação, fabricados com substâncias que produzem explosões ou efeitos pirotécnicos. 

  • Toxicidade: qualidade que caracteriza o grau de qualquer substância nociva para um organismo vivo ou para uma parte específica desse organismo. Pertencem a essa categoria os solventes halogenados, lodo de tinta, pós e fibras de amianto, lâmpadas com vapor de mercúrio (após uso), óleos lubrificantes, fluídos tóxicos, entre outros.

Segundo normas da ABNT NBR 10.007/2004, são classificados como tóxicos os resíduos que apresentam uma ou mais das seguintes características. 

Possuir contaminantes em concentrações superiores aos valores que constam no anexo F da NBR 10.004/2004 ou possuir uma ou mais substâncias constantes no anexo C da NBR 10.007/2004 e apresentar toxicidade avaliada de acordo com os seguintes critérios:

  • natureza da toxicidade apresentada;
  • concentração dos constituintes tóxicos;
  • potencial da degradação do constituinte tóxico em migrar para o meio ambiente em condições impróprias de manuseio;
  • persistência das substâncias tóxicas de sua degradação;
  • potencial das substâncias tóxicas de sua degradação em produtos não perigosos, considerada a velocidade da degradação;
  • extensão em que as substâncias tóxicas de sua degradação causam bioacumulação nos ecossistemas;
  • efeitos nocivos por agentes teratogênicos, mutagênicos, carcinogênicos ou ecotóxicos de substâncias isoladas ou decorrentes da mistura entre os constituintes do resíduo.
  • constituir-se de restos de embalagens contaminadas com as substâncias constantes dos anexos D ou E da NBR 10.007/2004;
  • resultar de derramamentos de produtos fora das especificações ou prazo de validade que contenham substâncias dos anexos D ou E da NBR 10.007/2004;
  • possuir substâncias letais aos seres humanos em concentrações que demonstrem uma DL50 (dose letal) oral para ratos menor que 50 mg/kg, CL50 (concentração letal) inalada por ratos menor que 2 mg/l ou DL50 dérmica em coelhos menor que 200 mg/kg.
  • Patogenicidade: são resíduos que contém microorganismos patogênicos como proteínas virais, organismos geneticamente modificados, ácido desoxirribonucleico (DNA) ou ribonucléico (RNA), plasmídios, cloroplastos, mitocôndrias ou toxinas causadoras de doenças nos seres humanos, animais ou vegetais.

Resíduos Hospitalares

São pertencentes à categoria de resíduos classe I patogênicos os resíduos provenientes dos serviços de saúde como laboratórios, empresas, universidades entre outras. Os resíduos dessas atividades foram agrupados em cinco categorias (de A a E) pela Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA, nº 306/2004 e Resolução Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, nº 358/2005.

  • Grupo A – fazem parte dessa classificação todos os resíduos com possíveis agentes biológicos que, por suas características de virulência ou concentração apresentam riscos de infecções. Por exemplo: lâminas e placas de laboratórios, tecidos e restos orgânicos, bolsas de transfusões sanguíneas.
  • Grupo B – aqui entram todas as substâncias químicas com possibilidades de apresentarem riscos à saúde pública ou ao meio ambiente, de acordo com as características que já citamos de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. Exemplos: resíduos com metais pesados, reagentes de laboratórios, medicamentos apreendidos ou vencidos.
  • Grupo C – todos os materiais que contenham radioatividade em quantidades superiores às especificadas nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) como os utilizados nos serviços de radioterapia e em outros serviços da medicina nuclear.
  • Grupo D – materiais que não apresentarem riscos biológicos, químicos ou radioativos e que podem ser equiparados aos resíduos sólidos domiciliares como descartes na preparação dos alimentos, sobras de alimentos não contaminados, resíduos das áreas administrativas e gerenciais.
  • Grupo E – todos os materiais perfurantes e cortantes como lâminas, agulhas, bisturis, ampolas de vidro, espátulas e outros produtos utilizados nos serviços de saúde pública ou em atividades privadas nesta área.

Resíduos Classe II

Os resíduos Classe II não são perigosos pois não apresentam periculosidade, ou seja, riscos para a natureza e para a sociedade.

É importante realizar a classificação para facilitar o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS e assim realizar a destinação ambientalmente adequada.

  • Resíduos Classe II A – Não Inertes: são aqueles que não apresentam características como inflamáveis, corrosivos, tóxicos, patogênicos e nem possuírem tendência a sofrer reações químicas. Em contrapartida, possuem propriedades como solubilidade, combustibilidade e biodegradabilidade. Esse tipo de resíduo também é conhecido como resíduos orgânicos podendo, dessa forma, serem transformados ou terem seus nutrientes reaproveitados. Assim, esses resíduos podem ser encaminhados para aterros sanitários ou reciclados.

São exemplos de Resíduos Classe IIA: restos de alimentos da indústria alimentícia e restos orgânicos, restos de madeira, materiais têxteis, fibras de vidro, lodo vindo de filtros, limalha de ferro, gessos, lixas, lama proveniente de sistemas de tratamento de água, poliuretano (que pode estar presente em espumas, adesivos, preservativos, vedações, carpetes, tintas, entre outros), Equipamento de Proteção Individual (EPIs) que não estejam contaminados

  • Resíduos Classe II B – Inertes: são resíduos não solúveis, nem inflamáveis e não sofrem reação física ou química, além de não afetarem negativamente outras substâncias que entram em contato com esse tipo de resíduo. Quanto a sua atuação na água é interessante notar que eles se mostram indiferentes quando em contato com a água destilada ou deionizada (expostos à temperatura média dos espaços exteriores dos locais em que foram produzidos). Ou seja, esses resíduos não apresentam solubilidade ou combustibilidade suficiente para tirar a potabilidade da água, alterando no máximo, a cor, turbidez e sabor da água de acordo com os parâmetros indicados no Anexo G da NBR 10004/04. Por não possuírem qualquer tipo de alteração na composição com o passar do tempo, eles podem ser dispostos em aterros sanitários ou reciclados, porém, o ideal é que sejam reciclados para voltarem à cadeia produtiva e assim, gerar economia circular

Exemplos de resíduos não inertes da Classe IIB

Abaixo listamos alguns exemplos de resíduos classificados como classe IIB.

  • sucata de ferro;
  • sucata de aço;
  • entulhos
  • vidro

A Ecoassist oferece soluções de Descarte Ecológico para os resíduos classe II A e B que poderão ser reciclados ou destinados de outras formas ecologicamente corretas. Assim, sua empresa cumpre os requisitos da Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei n°12.305/2010 e ainda posiciona sua marca como sustentável para todos os stakeholders, implementando estratégias de ESG ambiental. Para continuar com sua empresa dentro da lei e impactando positivamente clientes e colaboradores, oferecemos o serviço de logística reversa e descarte ecológico de forma totalmente personalizada para atender às suas necessidades. Confie em quem está há 11 anos no mercado de Descarte Ecológico! Para solicitar seu orçamento responda o formulário abaixo ou entre em contato conosco pelo e-mail: comercial@ecoassist.com.br

Compartilhe via

Acompanhe todas as Novidades da Ecoassist

Muitas vezes o descarte correto de pilhas e baterias é um desafio para as empresas, mas

Muitas pessoas ainda não sabem, mas descartar sofá velho irregularmente é caracterizado pela constituição como crime

Dicas para reduzir o consumo de energia elétrica com eletrodomésticos. Sabemos que os eletrodomésticos são a

Embora nem todos saibam diferenciar este produto, é importante conhecer melhor sobre o destino correto de